Está paradoxal o boletim da Câmara dos Vereadores de São Paulo publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de março, referente ao dia anterior. Dois projetos de lei foram lidos no plenário e chamam a atenção dos ativistas das bicicletas e dos pedestres.
A primeira vem do Camilinho “se a sua verdade é a minha verdade” Cristófaro. Ele protocolou o projeto de lei 15/2019 e quer obrigar a inclusão de bagageiro frontal para transporte de bicicletas em ônibus que trafegam em corredores estruturais da cidade, sem cobrar a mais por isso.
Seria lindo não fosse a curiosidade de que projeto semelhante foi apresentado por ele no ano passado e foi declarado inconstitucional em parecer da Comissão de Constituição e Justiça. “Invade a seara executiva”. Camilinho então retirou o projeto e o apresentou novamente no inicio do ano, com outro número.

E mais: Cristófaro foi eleito pelo voto de quem sentiu-se prejudicado pelas intervenções na mobilidade do prefeito Fernando Haddad (2013/2016). foi contra redução das velocidades e tem brigado para remover ciclovias em partes da cidade onde acredita que o comércio tem sido prejudicado.
Vale ressaltar que o nobre vereador foi cassado pela Justiça Eleitoral no ano passado. Mantém-se no cargo em razão de liminares.
Já o vereador José Police, amigo de longa data do cicloativismo e dos esportes radicais quer aumentar ainda mais a restrição de circulação de cidadãos na cidade. Protocolou projeto de lei 668/2018 para alterar A Lei nº 16.439/16 e aumentar em três horas a restrição de pedestres em ruas consideradas sem impacto ao trânsito.
A lei vigente é regulamentada por decreto 56.685/16 e permite moradores de certas ruas isoladas, ou sem saída, barrem acesso de automóveis de não moradores 24 horas por dia, desde que deixem livre a passagem de pedestres das 6 às 22 horas.

Com o novo texto de autoria do vereador, o impedimento aos pedestres passa a começar às 20 horas e só termina às 7 da manhã.
O surreal é a justificativa. ” As alterações (…)são ajustes necessários para que a aplicação da lei seja realizada de forma clara o (sic) objetiva, não restando margens para interpretações equivocadas nos setores de aprovação das Subprefeituras”.
