Discutida no Senado Federal após aprovação na Câmara, a Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil. As mudanças serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.
Além do IVA Dual, a Reforma Tributária traz outra inovação. É o Imposto Seletivo (IS), federal, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um exemplo de aplicação do IS é sobre cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamada pela imprensa de “Imposto do Pecado”.
No entanto, o Congresso Nacional optou por conferir um segundo uso ao Imposto Seletivo, o de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, dada a sua função social e de preservação da floresta amazônica.
A justificativa é que, hoje, os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto pela Reforma Tributária. É o caso das bicicletas.
Vale ressaltar que, no caso desses produtos, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Não será, portanto, um imposto a mais. Além disso, nesses casos, no máximo se aplicará a alíquota que já é aplicada hoje no IPI – que, no caso das bicicletas, vai de 6,5% a 10% -, e não a mesma alíquota a ser aplicada a bebidas alcóolicas e cigarros.
Peças de desinformação estão misturando os dois usos do Imposto Seletivo, dando a entender que a Reforma vai tratar as bicicletas como produtos que fazem mal a saúde e aplicar a elas um imposto adicional, quando o que vai acontecer em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é mera a substituição do IPI pelo IS.
É importante destacar, ainda, que as empresas que fabricam bicicletas serão beneficiadas pelo modelo previsto na Reforma Tributária, pois ele acaba com uma série de distorções do sistema atual, que prejudicam a competitividade da indústria. Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/como-funcionara-o-imposto-seletivo
Aliança Bike contesta nota
A Aliança Bike, associação de empresários do setor de bicicleta que lidera a campanha para retirar as bicicletas desse Imposto Seletivo, contestou a nota da Secretaria de Comunicação do Governo Federal.
“A nota da SECOM apenas confirma o que a campanha #SALVEABIKE vem divulgando: de que bicicletas pagarão Imposto Seletivo (IS). A nota indica, inclusive, as alíquotas que serão aplicadas: 10% para bicicletas convencionais e 35% para bicicletas elétricas.
Na PEC 45 (Reforma Tributária), o IPI será extinto juntamente com outros tributos, como PIS/COFINS, ICMS e ISS. Contudo, por uma alteração que foi incluída nos minutos finais da tramitação, o Imposto Seletivo – criado para desestimular cigarros, álcool e produtos nocivos – teve sua incidência ampliada para produtos que também tenham produção na Zona Franca de Manaus (o que a própria Consultoria Legislativa do Senado afirmou tratar-se de uma “distorção de seus propósitos”).
Ainda na nota, a SECOM afirma que “o Imposto Seletivo substituirá o IPI”, o que é uma informação falsa. Hoje, todos os bens industrializados pagam o IPI – são 11.021 produtos listados na Tabela do IPI (TIPI). Contudo, a extensão do imposto seletivo alcançará apenas 170 produtos, que são aqueles que têm Processo Produtivo Básico na ZFM, incluindo as bicicletas e bicicletas elétricas. Desta forma, o imposto seletivo não substituirá o IPI, uma vez que ele incidirá apenas sobre 1,5% dos bens industrializados do país.
Ou seja, a tributação seletiva pelo IS passa a se tornar ordinária e incidente sobre bens que estão fora do escopo do artigo 153, inciso VIII da CF, comprometendo por completo o seu princípio de sobretaxar os produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente”.
Secom reforça que imposto não será igual à de produtos nocivos à saúde.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República enviou a seguinte nota:
Em relação ao seu questionamento, a Secom esclarece que a Reforma Tributária não é apenas uma mudança de nome. É um rearranjo eficiente dos impostos para otimizar tanto a cobrança dos tributos quanto sua destinação entre os entes federativos. A criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal extinguirá cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Um dos motivos pelos quais a Reforma Tributária não se resume a mera medida de nomenclatura está no próprio Imposto Seletivo. Por meio desse dispositivo, a União passa a poder gerir a economia de maneira mais inteligente, promovendo ou restringindo atividades.
A cobertura jornalística tem resumido o Imposto Seletivo a sua aplicação a bebidas alcoólicas e tabaco, bem como atividades de impacto no meio ambiente, apelidado na imprensa como “imposto do pecado”.
No entanto, a aplicação do Imposto Seletivo também se dá pela via da promoção de setores produtivos. É o caso da Zona Franca de Manaus, que já conta com alíquota diferenciada de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A adoção do Imposto Seletivo no caso de produtos industrializados (tal como as bicicletas) se dará como mero ajuste do IPI. Vale lembrar que essa medida não se aplica apenas a bicicletas, mas a produtos industrializados em geral.
Dessa forma, bicicletas NÃO terão alíquotas semelhantes a de produtos nocivos ao meio ambiente ou à saúde.
A Reforma Tributária foi debatida e aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente está em discussão no Senado Federal. Neste momento, diversos grupos estão fazendo articulações junto a representantes legitimamente eleitos no Poder Legislativo Federal para que se chegue a um arranjo de impostos mais equilibrado. A disseminação de fake news vai na contramão da construção democrática de um país mais justo.
Secom.
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