O deputado estadual Noraldino Junior (PSC) apresentou dia 1º de fevereiro na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei 243/2019 que Institui a Política de Mobilidade por Bicicletas no Estado. Conheça o texto.
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta no âmbito do Estado, com vistas a fomentar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de transporte eficiente e saudável.
Art. 2º – A Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta será voltada à mobilidade da população e terá os seguintes objetivos:
I – estimular o uso seguro da bicicleta como meio de transporte preferencial a ser utilizado nas atividades do cotidiano, tais como trabalho, escola e lazer;
II – proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, em áreas apropriadas;
III – reduzir a circulação de veículos nas ruas das cidades, diminuindo, por consequência, a emissão de ruídos e de gases poluentes e os congestionamentos nas vias públicas;
IV – melhorar a qualidade de vida da população, estimulando e promovendo a realização de atividades ecológicas, esportivas, turísticas e de lazer com bicicleta;
V – estimular e apoiar a cooperação entre cidades do Estado, para a junção de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário voltado sobremaneira ao deslocamento pendular incluindo casa, trabalho e escola, ao turismo e ao lazer.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo, por intermédio das secretarias estaduais, a implementação e a coordenação da Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta, a partir das seguintes diretrizes:
I – desenvolvimento de atividades utilizando, prioritariamente, os sistemas cicloviários municipais existentes;
II – desenvolvimento de medidas que proporcionem mais conforto e segurança aos ciclistas durante os deslocamentos, incluindo a possibilidade de integração do transporte por bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III – fomento à eliminação das barreiras urbanísticas por meio de projetos de infraestrutura cicloviária urbana, como ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, locais de apoio ao ciclista e sinalização específica;
IV – estímulo à criação de rotas operacionais de ciclismo, sobremaneira nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, nas vias públicas, nos parques e em outros espaços naturais;
V – fomento à realização de campanhas educativas voltadas à importância do uso da bicicleta como forma de atingir os objetivos da política tratada neste projeto.
§ 1º – Além da coordenação e implementação da Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta, caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria das Cidades:
I – proporcionar orientação e apoio aos municípios na elaboração de planos cicloviários;
II – fomentar a capacitação e orientação aos ciclistas, fornecendo noções básicas de circulação, conduta, segurança e leis de trânsito.
Art. 4º – A implementação da Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta poderá envolver os demais órgãos do Poder Executivo e outros poderes do Estado, da União e dos municípios, além de ciclistas, representantes da sociedade civil organizada e profissionais especializados em políticas de desenvolvimento urbano.
Art. 5º – A partir da regulamentação desta lei, na elaboração de projetos e na construção de vias urbanas, pontes, viadutos, equipamentos públicos, praças e parques financiados com recursos estaduais, dever-se-á contemplar, de acordo com os estudos de viabilidade, o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno, assim como paraciclos e bicicletários no seu interior.
Art. 6º – O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para inclusão dos programas e ações que comporão a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta, no Plano Plurianual e nos Orçamentos do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Esta lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação.
Justificativa. O Estado possui mais de 70km de faixas exclusivas para ciclistas, e a expectativa é de que, até 2020, tenha 350km de ciclofaixas totalmente finalizadas. Utilizada para a prática esportiva, o lazer ou como meio de locomoção sustentável e de baixo custo, a bicicleta tem seu uso no Estado ainda prejudicado por um conjunto de fatores que vão desde o desconhecimento sobre equipamentos de segurança e de sinalização até problemas estruturais urbanos.
Assim, auxiliado por ações e campanhas educacionais, este projeto visa fomentar a prática do ciclismo e dos deslocamentos pelas ciclofaixas como meio de transporte eficiente, sustentável, saudável e seguro.