A concorrência 001/2020 da Secretaria Municipal de Transportes para a contratação de empreiteira para construção de 20,51 quilômetros de ciclovias na cidade de São Paulo foi suspensa por determinação do conselheiro Domingos Dissei, do Tribunal de Conta do Município.
A abertura dos envelopes com as propostas enviadas pelas empresas que disputam a obra estava programada para acontecer na próxima quinta-feira, 13 de agosto. O custo da estimado da nova infraestrutura para os cofres públicos seria da ordem de R$ 11,99 milhões.
Publicado no Diário Oficial de hoje, o despacho informa que a Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM identificou falhas na redação do edital. O relatório “indicou 17 impropriedades ou infringências que demandam medidas corretivas, pois comprometem a regularidade do certame, ensejando a sua suspensão”.
Segundo o TCM, o edital é carente de precisão adequada para caracterizar a obra, tem ausência de cronograma físico-financeiro e de planilhas de custos unitários e outras irregularidades que ferem a lei federal 8.666/93, que regula os processos licitação.
De acordo com o TCM, para seguir com a concorrência, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá corrigir o edital e observar:
a) para o adequado cronograma físico financeiro, a memória de cálculo que fundamente os quantitativos, e b) informações detalhadas do projeto básico para o completo conhecimento dos serviços, que são de suma
importância para todos os participantes no momento de elaborar suas propostas e, posteriormente, na elaboração do projeto executivo, execução dos serviços e fiscalização das obras, com a finalidade de evitar prejuízo ao erário, conforme já observado nos processos relacionados a outras ciclovias executadas na
cidade.
O texto pode ser acessado no arquivo a seguir.
Estranho citar a lei 8666/93 , se esta foi substituida pela lei 13303/2016. Enquanto isso a mobilidade de sampa fica por conta do bom senso de ciclistas e motoristas.
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