A partir de abril de 2026, passam a vigorar no Japão 113 novos tipos de multas de trânsito para ciclistas. A mais cara será de R$ 450,00 (12 mil ienes) por pedalar olhando distraidamente para o celular.
As multas para ciclistas serão enquadradas no sistema de penalidades de “bilhetes azuis” aplicados a infrações de tráfego. Ficará ao cargo da polícia japonesa emitir as infrações e o ciclista deve pagar a multa para evitar acusação criminal.
Ciclistas que ignorarem sinais de trânsito, pedalaram no sentido contrário ou utilizarem calçadas terão multa de 6 mil ienes (cerca de R$ 225,00). Pedalar em dupla (bicicleta ao lado de outra) resultará em multa de 3 mil ienes (cerca de R$ 112,00).
Em geral, é proibido pedalar com mais de uma pessoa, salvo se estiver transportando uma criança em idade pré-escolar ou mais nova desde que o ciclista seja maior de 16 anos. Transportar duas crianças pequenas será permitido desde que a bicicleta seja projetada para isso.
A reação de quem pedala na calçada
Segundo o noticiário local, a Agência Nacional de Polícia recebeu quase seis mil comentários durante uma consulta pública que durou trinta dias. Alguns se opuseram à penalização de quem pedala nas calçadas por ser perigoso andar na rua com os carros. Outras indagaram qual seria a tolerância.
A polícia respondeu que, sob as regras atuais, as bicicletas devem circular preferencialmente na via, salvo casos específicos e que as regras dizem que ciclistas podem sair da via e usar a calçada se houver sinalização que permita.
Menores de 13 anos, maiores de 70 ou pessoas com determinada deficiência também podem pedalar no passeio, possibilidade que é permitida se o tráfego estiver intenso ou se a rua é muito estreita, tornando perigoso pedalar na pista.
A polícia reforçou que ciclistas precisam seguir as regras de trânsito tanto na via quanto na calçada e tranquilizou a população ressaltando que apenas atos mal-intencionados e perigosos — como ações que possam causar acidentes ou ignorar advertências policiais — serão multados.
Até a introdução do sistema de bilhete azul, infrações com bicicletas só podiam ser punidas com sanções criminais — o que pode ser excessivo em casos que resultam apenas em pequenos danos ou transtornos — ou serem simplesmente ignoradas.
Infrações graves, como pedalar embriagado e conduzir de forma obstrutiva (colar na traseira de outro veículo, por exemplo,) continuam na classe de bilhetes vermelhos, sujeitos a penalidades criminais, conforme regulamentação em vigor.
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