Rodrigo Orair: “Não vai ter IPI sobre bicicleta. Bicicleta vai estar sujeita ao IBS, aos impostos novos, ao IVA, tal qual outro bem industrializado. Inclusive vai haver uma redução (de carga) na maioria dos bens industrializados, tal qual todos os outros serviços, exceto aqueles que tiverem tratamento favorecido.
Vai até melhorar em relação ao que é hoje. Agora o que que existe? A possibilidade de ter uma tributação da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) em outras coisas nos quais não seja possível manter a competitividade da Zona Franca, com créditos presumidos ou com benefícios dentro do atual IBS e CBS. Na verdade, principalmente, a CBS. Como no caso da bicicleta, o diferencial de IPI é pequeno, não é na bicicleta que vai acontecer o problema. Mas existe sim um compromisso de manter o diferencial de competitividade da Zona Franca”
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Peças de desinformação estão misturando os dois usos do Imposto Seletivo, dando a entender que a Reforma Tributária vai tratar as bicicletas como produtos que fazem mal a saúde e aplicar a elas um imposto adicional. Na verdade, o que vai acontecer em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é mera a substituição do IPI pelo IS e as bicicletas de fora de Manaus terão imposto de 6,5% a 10,5% bem diferente das alíquotas para o tabaco e o álcool.
