É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) das bicicletas. De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Mesmo as bicicletas elétricas não precisam e nem precisarão pagar IPVA. De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios, como indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira, lateral e pedais.
No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:
– dotado de uma ou mais rodas;
– dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
– provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
– largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ciclomotores
Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
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