Resolução da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana da cidade de São Paulo – CPPU publicada no Diário Oficial em 28 de janeiro deste ano regulamentou a comunicação visual das bicicletas de aluguel e definiu que as OTTC (operadoras de tecnologia de transporte credenciadas) só poderão firmar uma parceria para exibir logotipos de patrocinadores no centro expandido da Capital e até duas nas demais regiões.
Com a resolução, espera-se que empresas Tembici, Yellow, Serttel, Trunfo e Mobike, já cadastradas, e outras ingressantes avancem na oferta do serviço em todas as regiões da cidade cumprindo assim os objetivos e diretrizes da política pública conforme decreto 57.889 de 2017 (regulamento das OTTC) e a Lei Municipal nº 16.388, de 2016, que instituiu o Integra Bike, programa de estímulo à criação de compartilhamento de bicicletas em todos os terminais de ônibus.
A intervenção da CPPU no serviço de bike-sharing segue determinação da Lei Cidade Limpa. Compete à comissão autorizar qualquer tipo de interferência na paisagem e mobiliário urbano. Ela veda anúncios publicitários em veículos que transitam na cidade, mas permite a exibição da identificação das empresas (o caminhão da empresa de eletricidade, por exemplo).
As OTTC seguirão essa lógica, mas para as bicicletas poderem incluir também o nome do patrocinador, o artigo terceiro da resolução considerou prestadoras do serviço tanto as OTTC como os “parceiras associadas”. A resolução também estabeleceu um período mínimo para a substituição desses patrocinadores. Não poderão ser trocados antes de se completarem 12 meses.
Apesar de a resolução acabar com o limbo jurídico em que as OTTC se encontravam em relação à Lei Cidade Limpa, ela frustrou as empresas. Na ata da reunião do conselho que definiu o texto final, João Sabino, da Yellow, defendeu a necessidade de se ter duas patrocinadoras no centro para fazer frente aos custos da operação. Para a Yellow, o ideal mesmo seria permitir “um patrocinador a cada duas mil bicicletas”.
A próxima barreira para as periferias passarem a ter serviços de bicicletas compartilhadas (hoje tem apenas projetos-piloto em Cidade Tiradentes e Grajaú) está na operacionalização do serviço. O decreto 57.899 facilita para as empresas definir as regiões para a oferta de bicicletas de acordo com a demanda.
“A expansão do sistema poderá adequar a oferta do serviço de bicicletas compartilhadas levando em consideração estudos de demanda para identificação de bairros e regiões com maior potencial de viagens, que apresentem alta densidade residencial e de empregos, assim como distribuição equilibrada de atividades complementares”.
Quem vai opinar sobre isso é uma outra instância da Prefeitura, o Comitê Municipal de Uso do Viário, responsável pelo credenciamento e fiscalização do serviço prestado pelas operadoras.
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