Reforma Tributária pode deixar bicicleta 1% mais barata, explica professor da FGV

A pedido do Jornal Bicicleta, o professor Arnaldo Marques, coordenador do MBA em Gestão Econômica e Financeira de Tributos da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, simulou o impacto da Reforma Tributária no preço da bicicleta vendida no Brasil e descobriu que, apesar do aumento da alíquota (total dos impostos), elas podem ficar – no mínimo – 1% mais baratas, podendo chegar a uma redução de 15% a depender da alíquota do ICMS, um imposto que  varia de estado para estado.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A simplificação vai tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente para a sociedade. Ela já foi aprovada no Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente Lula e será implementada em fases, a partir de 2026, com a expectativa de unificação de todos os tributos em 2033. Leia as perguntas e respostas.

Eu procurei a FGV com a intenção de contrapor as informações publicadas em reportagem do G1 ano passado, onde se afirma que a carga tributária de oito em dez bicicletas vendidas no Brasil sofreria aumento médio de 16 pontos percentuais e elevaria os preços em torno de 20%, para proteger a Zona Franca de Manaus.

“Um cálculo impreciso”, alerta Marques, pois atualmente a carga efetiva de impostos da bicicleta não é de 23% como diz a matéria, mas de 26,26%.

“Não é aplicação direta. Eu tenho que embutir na base de cálculo do PIS e da Cofins o próprio PIS e a Cofins, porque eles se tributam também. É uma maluquice do sistema tributário brasileiro que é difícil as pessoas entenderem”, observa.

Em consequência, na composição do preço, a alíquota desse imposto federal não é 9,25% (o valor previsto nominal, que diz a lei), mas de 10,19%, devido à tributação em duplicidade.

“A coisa piora quando a gente vai pro ICMS. A alíquota nominal de 4% (informada na matéria) vai para 4,59%. E o IPI (imposto federal), que não se tributa, mas tributa o PIS e o ICMS, cuja alíquota informada é de 10%, cresce para 11,48%”, aponta.

Desinformação

Se eu sou dono de uma montadora ou distribuidora de bicicletas, iria espumar de raiva ao ler a matéria do G1. Ora; o Lula vai me lascar. Como pode fazer uma reforma que vai aumentar os impostos da bicicletinha, um veículo tão verde?  Mas e eu leio o Jornal Bicicleta, eu vou saber que não é nada disso que vem sendo falado no esquenta dos pedais matinais.

Primeiro: não foi Lula quem escreveu a reforma. Não foi nem mesmo o governo. Ela foi desenvolvida por pensadores do Centro de Cidadania Fiscal, uma think tank apoiada por Ambev, Itaú, 99, Coca-Cola, entre outras grandes companhias, e foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Baleia Rossi (MDB) como PEC 45/2019.  O texto foi aprimorado por técnicos do Governo Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal e sociedade civil, sendo discutido, revisto e por fim aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional. Só depois é que foi sancionada pelo presidente da República. E mais: ela ainda nem começou a ser regulamentada.

Em segundo lugar, mesmo que a carga tributária do novo sistema seja maior do que no velho, um imposto não vai taxar ele mesmo e nem os outros durante o processo de fabricação e venda da bicicleta. Hoje, um imposto se tributa e tributa outros impostos e as empresas não conseguem restituir a duplicidade de pagamento. A solução? Cobrar do cliente.

Alíquota efetiva igual à nominal

A reforma acaba com a distinção entre alíquota nominal e alíquota efetiva, pois aquilo que for pago duas vezes será devolvido em forma de crédito tributário de acordo com regras a serem estabelecidas.  Ninguém ainda sabe quais serão os valores dos novos impostos.

“Ele (a Aliança Bike, a fonte do G1) trabalhou com alíquota de CBS/IBS de 29%. Isso é suposição, porque essa alíquota não foi determinada ainda. Começou em 26,3%. Aí a imprensa vem dizendo que vai aumentar, porque tem novas exceções, novos privilégios e tal”, alerta Marques, adicionando que não se sabe nem mesmo qual será o novo valor do IPI, que atualmente é 10%.

Lamentavelmente, dizer que a nova carga tributária da bicicleta será de 39%, saindo de 23% para 39% é um equívoco da reportagem do G1, que precisa ser reparado. Marques avisa que mesmo com a manutenção do IPI para bicicletas fabricadas fora da Zona Franca de Manaus (pois é a única maneira de manter a competitividade das indústrias que se dispõem a contribuir para a preservação da Floresta Amazônica), a simplificação da Reforma Tributária vai resultar em um novo modo de calcular o preço dos produtos.

Não-cumulativadade e base de cálculo menor

Para exemplificar, ele diz que se o preço de uma bicicleta atualmente é formado por custos de R$ 400, despesas de R$ 200 e margem de lucro de R$ 400, totalizando R$ 1 mil, antes dos impostos da venda, quando a reforma for regulamentada, o preço pode cair para R$ 900, pois aqueles impostos já recolhidos pelos fornecedores das matérias-primas ao longo da cadeia não serão recolhidos novamente pelo cliente e, caso sejam recolhidos, haverá a restituição de créditos, resultando na redução do custo. É a não-cumulatividade plena.

 “Nesse novo sistema, os tributos não vão se tributar nem tributar outros tributos. A alíquota nominal de 39% vai ser a alíquota efetiva. Não vai ter diferença como tem hoje”, reforça.

“Eu vou ter um aumento de carga tributária, mas vou ter uma redução de preço de quase 1%. É uma redução ridícula, mas empatou zero a zero aqui na nossa simulação com esses números que eu usei. Quanto mais créditos eu puder reconhecer no novo sistema, nessa ideia de não-cumulatividade plena, menor vai ser a minha base de cálculo”. Estima.

Entrevista completa! Leia a seguir a entrevista com o Professor Arnaldo Marques, PhD em Administração de Empresas, mestre em Controladoria Empresarial e consultor há 35 anos.

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